A transportadora responde pela indenização da bagagem regularmente despachada no caso de danos e extravios, a qual deve ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da reclamação. O valor da indenização está limitado a 3.000 UMRP no caso de dano parcial e 10.000 UMRP no caso de dano integral ou extravio, conforme determina o art. 158, §1º, da Resolução ANTT nº 6.033/2023. O limite da responsabilidade quanto aos danos e extravios de bagagem foram informados ao usuário através do Guia de Orientação aos Passageiros, disponível para consulta no site da empresa, em todos os pontos de venda de passagens e dentro dos veículos, com acesso por meio de QR code, bem como de informação inclusa no BP-E e/ou bilhete de passagem impresso.
O modelo de documento a ser preenchido e entregue deverá ser solicitado ao motorista ou agente rodoviário no momento do desembarque, assim que for constatado o dano ou extravio de bagagem.
Solicitação de troca restrita a um prazo máximo de 3 horas antes do embarque.
A Troca da passagem somente poderá ser feita de Data/Horário/Poltrona e Titularidade.
Dados da Passagem Adquirida:
Dados para Alteração da Viagem:
A passagem somente poderá ser alterada data/horário/Poltrona/Titularidade.
Solicitação de Cancelamento com 3 horas de antecedência.Para Passagens adquiridas no guichê rodoviário o cancelamento é somente no guichê com 3 horas de antecedência do embarque.
Dados da Viagem:
Elogios
Dados para registro reclamação:
Informações Gerais